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Segunda, 06 Março 2023 17:54

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ VEM EXPOR E ESCLARECER À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL AOS ESTUDANTES ACERCA DA LEI Nº 2459-2022, QUE CRIA O “PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR”, O SEGUINTE:

- Inicialmente, para conhecimento de todos, gostaríamos de informar que para a Administração Pública, toda a despesa gerada deverá ter uma fonte de recursos financeiros para cobri-la, e mais especificamente, no caso de Carandaí, como o “Programa” criado pela Câmara de Vereadores de Carandaí, através de Projeto de Lei nº 619-2021, não previu tal situação;

- O Executivo, entendendo que o Projeto de Lei, mesmo sem a previsão orçamentária e financeira, mas dentro de suas possibilidades, poderia atender aos estudantes, no ano de 2022, sancionou e publicou o projeto de lei, gerando a Lei nº 2459-2022;

- Mesmo com aperto financeiro, em 2022 foi possível atender aos anseios dos estudantes;

- A Lei nº 2459-2022, cujo texto é de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal, diz em seu artigo 1º que ela absolutamente autoriza a criação do “Programa de Apoio aos Estudantes de Nível Técnico e Superior”, ou seja, dá ao Executivo a autorização para tal;

- Já no seu artigo 2º, a Lei esclarece que o Município poderá” criar o “Programa” e não determina a sua aplicação;

- Não pode a Administração Municipal abrir mão do cumprimento de suas despesas obrigatórias coletivas com educação, saúde, assistência social, folha de pagamento dos servidores, em detrimento de uma nova despesa;

- Ademais, é de conhecimento de todos o caos em que se encontra a cidade, em termos de infraestrutura, devido às constantes e fortes chuvas ocorridas desde setembro de 2022 em Carandaí, não podendo o Executivo abrir mão de resolver prioritariamente estes problemas que atingiram mais de 700 (setecentas) famílias;

- Mesmo com tantas dificuldades impostas ao Município, a Administração Municipal publica nesta data o Decreto nº 6282-2023, para o atendimento aos estudantes mais necessitados, com os critérios ali colocados;

- Justifica-se a publicação do decreto nesta oportunidade pelo fato de que priorizamos as nossas obrigações mais prementes, como citadas acima;

Esperamos, assim, estarmos esclarecendo todas as dúvidas que por ventura tenham surgidas por nossa população, em especial aos estudantes de Carandaí.

Washington Luis Gravina Teixeira

Prefeito Municipal

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