- Responsável: DENILSON HERMES DA CUNHA
- LOCAL: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, no prédio do Colégio Municipal Prefeito Abelard Pereira
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 09:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- TEL: (32)3361-3804 ou (32)3361-1631
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
AMBULATÓRIO |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA |
32-3361-3943 |
07:00 ÀS 16:00 |
CASA DA CRIANÇA |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO,360 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
|
CASA DA GESTANTE |
ANEXO AO HOSPITAL SANTANA |
32-3361-1809 |
07:00 ÀS 16:00 |
CEM (CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS) |
RUA JUIZ ARI ALVES DE CASTILHO,345 – ROSÁRIO |
32-3361-3804 |
07:00 ÀS 16:00 |
CEMPRO |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,S/N – ROSÁRIO |
32-3361-3764 |
07:00 ÀS 16:00 |
CESAM |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,32 - ROSÁRIO |
32-3361-1631 |
07:00 ÀS 16:00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 - ROSARIO |
32-3361-2410 |
08:00 ÀS 17:00 |
FARMÁCIA BÁSICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSARIO |
32-3361-3681 |
08:00 ÀS 17:00 |
FISIOTERAPIA |
ANEXO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
32-3361-1809 |
07:00 ÀS 17:00 |
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, |
32-3361-1809 OU 3361-1481 |
08:00 ÀS 17:00 |
MARCAÇÃO DE EXAMES |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3775 |
08:00 ÀS 17:00 |
ORTOPEDIA |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
32-3361-1809 |
08:00 ÀS 17:00 |
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
RUA LUDGERO BAETA NEVES, S/N - CENTRO |
32-3361-1809 |
24 HORAS |
TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO) |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3775 |
08:00 ÀS 17:00 |
TRANSPORTE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-3575 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS CAMPESTRE |
CAMPESTRE,S/N – ZONA RURAL |
32-3361-6001 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS ESTAÇÃO |
RUA LUIZ PEREIRA CELSO,48 - ESTAÇÃO |
32-3361-3129 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS PEDRA DO SINO |
PEDRA DO SINO |
32-3361-7208 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTE CHAVE |
AV. FRANCISCO DO CARMO,949 – PONTE CHAVE |
32-3361-3068 |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTILHÃO |
RUA PRESIDENTE VARGAS,425- PONTILHÃO |
32-3361-3490 |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS SANTA CECILIA |
RUA PROFESSORA MARIA FERREIRA,328 – STA. CECILIA |
32-9194-3707 |
08:00 ÀS 17:00 |
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
32-3361-2384 |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 – ROSÁRIO |
32-3361-3453 |
08:00 ÀS 17:00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
1) Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
3) Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
4) Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
5) Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
6) Planejar, coordenar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando- se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
7) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; VIII - gerir o fundo municipal de saúde;
8) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.