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Carandaí, Brasil
quarta-feira, 22 abril 2026
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Inicio Blog Página 16

Telefones Úteis

TELEFONE PRINCIPAL 0800 032 1011

PRÉDIO

Garagem

5018

Recepção

5001

Junta Militar

5023

Departamento de Adm. Tributária e Projetos – Fazenda

5015

Projetos/Engenharia – Fazenda

5006

Procon

5036/5040

Ouvidoria

5007

Assistência Social

5013

Controladoria Geral do Município

5024

Gabinete

5022

Secretaria de Governo

5008

Secretaria

5010

Convenios

5035

Assessoria de Imprensa

5009

Infraestrutura de TI

5021

Procuradoria Geral

5016

Secretaria de Administração

5004

Departamento de Compras

5002

Tesouraria

5005

Diretoria Contabilidade

5014

Departamento de Contabilidade

5020

Departamento Pessoal

5012

Medicina do Trabalho

5042

Departamento de Licitações

5019

EDUCAÇÃO

Recepção

5044

Pedagógico

5045

Nutrição

5048

Financeiro

5049

Transporte

5046

Assessoria

5047

Depósito

5071

CEPH

5070

ESCOLAS

EM Cristiano Rodrigues Pereira – Dombe

5059

EM Padre Félix Scheper – Ressaca

5060

EM Bias Fortes

5068

EM Tia Catarina Puiatti – Direção

5069

EM Tia Catarina Puiatti – Secretaria

5050

EM Dep. Sebastião Patrus de Sousa

5051

EM Dep. Sebastião Patrus de Sousa – Prédio 3

5065

EM Dep. Abelardo Pereira – Supervisão

5052

EM Dep. Abelardo Pereira – Prédio 3

5064

EM Dep. Abelardo Pereira – Secretaria

5063

EM João Biazutti – Acampamento

5053

EM Criança Feliz – Ponte Chave

5054

EM Profª Ita Ferreira da Mata – Pedra do Sino

5055

EM Prefeito Abeilard Rodrigues Pereira – Hermilo Alves

5056

EM Vereador João Henriques – Crespo

5057

EM Vereador João Henriques – Secretaria Crespo

5072

EM Jardim de Infância Mônica

5058

EM Antônio Vicente Barbosa – Campestre

5061

CEMEI

5062

CEMEI – Diretoria

5066

CULTURA

Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

5017

Biblioteca Municipal

5073

SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência Social

5013

Cadastro Único

5011

CRAS

5025

CREAS

5026

Conselho Tutelar

5038

Casa Lar

5039

Casa Lar – Coordenação

5041

HOSPITAL

Recepção

5074

Ortopedia

5075

Departamento Pessoal

5076

Faturamento

5077

Cirúrgico

5078

Financeiro

5079

Farmácia

5080

Direção

5083

Contabilidade

5084

Raio X

5089

PRONTO SOCORRO

Posto Enfermagem

5081

Coordenação de Enfermagem

5082

Quarto Motorista

5085

Coordenação

5086

Recepção

5087

Cozinha

5088

SAÚDE – SECRETARIA

Almoxarifado

5113

Recepção

5115

Recepção

5122

Recepção

5123

TFD 1

5119

TFD 2

5116

Especialidades Médicas

5114

Faturamento

5118

Exames de Imagem

5117

Assistente Social

5120

Farmácia

5090

CAPS

5091

Vigilância Sanitária

5092

Epidemiologia

5093

Fisioterapia

5094

Vigilância Ambiental

5095

Cisalv

5121

Atenção Básica

5124

Farmácia de Minas

5090/5125

UBS

UBS Pontilhão – Recepção

5096

UBS Pontilhão – Sala Enfermagem

5097

UBS Pedra do Sino – Recepção

5098

UBS Pedra do Sino – Gerência

5103

UBS Estação – Gerência

5099

UBS Estação – Recepção

5101

UBS Santa Cecília

5100

UBS Santa Cecília – Agente de Saúde

5104

UBS Vale Verde – Recepção

5102

UBS Vale Verde – Sala Enfermagem

5105

UBS Crespo – Gerência

5106

UBS Crespo – Recepção

5111

UBS Campestre – Recepção

5107

UBS Ponte Chave – Recepção

5108

UBS Ponte Chave – Gerência

5112

UBS Hermilo Alves – Recepção

5109

UBS Hermilo Alves – Sala Enfermagem

5110

MAIS SECRETAS E SETORIZADORES

Secretaria de Obras – Recepção

5003

Secretaria de Obras – Almoxarifado

5043

Secretaria de Obras – Trânsito

5032

Secretaria de Obras

5031

Segurança do Trabalho

5033

Defesa Civil

5034

Frotas

5037

Instituto de Previdência

5027

Secretaria de Agricultura

5028

Secretaria de Meio Ambiente

5029

Polícia Militar

5126

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

– RESPONSÁVEL: GISLAINE MARCIANA BORGES ROCHA

– LOCAL: Rua Ari Alves de Castilho, 375 B, Centro

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

– RAMAL: 5026

– EMAIL:  creascarandai@gmail.com

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

– COORDENADORA: DULCE APARECIDA DE ANDRADE

– LOCAL: Rua Dom Silvério, 77, Centro

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

– RAMAL: 5025

– EMAIL:  cras@carandai.mg.gov.br

Conselho Tutelar – CMDCA

– LUCÉLIA LIDIANE DOS REIS

– MÔNICA FRANCIELE APARECIDA NETO

– ZITA MARIA NOGUEIRA

LOCAL: Avenida Afrânio de Melo Franco, 622, Centro.

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 17:00.

– RAMAL: 5038

– TELEFONE PLANTÃO: (32) 99966-5588 (WhatsApp)

Centro de Proteção Humana – CEPH

– COORDENADORA: DIEGO FABRÍCIO DA SILVA

– LOCAL: Avenida Afrânio de Melo Franco, 622, Centro

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas.

– TEL. 0800 032 1011

– RAMAL: 5070

– EMAIL:  ceph@carandai.mg.gov.br

Procon Municipal

– ADVOGADO: KEYNER FELISBERTO DE ALMEIDA E SILVA

– LOCAL: Prefeitura 1º Andar

– ATENDIMENTO AO PUBLICO:  Segunda-Feira 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

                                              Quarta-Feira: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

                                              Sexta-Feira: 08:00 às 12:00

– TEL. 0800 032 2030

– RAMAL: 5036

– EMAIL:

Descrição:

Atendimento às reclamações e orientações sobre relações de consumo.

Exigências:

Apresentar documentação para comprovar a relação de consumo e possibilitar a identificação dos fornecedores. Se for através de denúncia, ela terá que ser protocolizada através de um formulário, para que seja feita a acareação e designada audiência para solução do caso. Denúncias anônimas não serão encaminhadas.

Lembrando que o serviço somente é prestado para consumidores residentes em Carandaí ou em face de Fornecedores que tenham domicílio sede em Carandaí.

Documentos:

Comprovante de endereço, nota fiscal ou cupom fiscal, recibo e endereços dos fornecedores. Cópia da carteira de identidade ou de trabalho e CPF. Carnê de pagamento ou outro comprovante.

Assessoria de Imprensa

– ASSESSORA DE IMPRENSA: MARINA DA SILVA COSTA

– LOCAL: Prefeitura 2º andar

– RAMAL: 5009

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– EMAIL:  imprensa@carandai.mg.gov.br

Procuradoria Geral

– PROCURADOR: RICARDO VANDERLEI SILVA

– LOCAL: Prefeitura 2º andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5016

– EMAIL:  juridico@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES: 

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
  • Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse e promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
  • Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto; analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
  • Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
  • Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
  • Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
  • Por intermédio do PROCON Municipal, promover judicialmente e extrajudicialmente a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas a título coletivo, nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/90, fiscalizar e controlar o mercado de consumo, integrando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for necessário; coordenar e executar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
  • Prestar consultoria, assessoramento e exarar parecer jurídico à Administração Pública Municipal;
  • Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos nos feitos em que tenha interesse;
  • Coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observados os critérios de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação específica;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Controladoria Geral do Município

– CONTROLADOR GERAL: IGOR MACHADO CARDOSO

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: LORENA RÚBIA DE ANDRADE COSTA

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: MARCOS VINÍCIUS BARBOSA ROCHA

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA

– LOCAL: Prefeitura 1º Andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5024

– EMAIL:  controleinterno@carandai.mg.gov.br

LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Constituição Federal de 1988 (art. 31, art. 70 e art. 74) Lei Municipal n. 2.537/2023

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: (art. 70 da Constituição Federal) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

  • O controle interno e a supervisão e execução das atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
  • Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
  • Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; instaurar e processar as tomadas de contas especiais conforme dispuser a legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
  • Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e orçamentos;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
  • Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Gestor de Convênios

– GESTOR: CAROLINE DA SILVA TAVARES DE ALMEIDA

– LOCAL: Prefeitura 2º andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5035

– EMAIL: convenios@carandai.mg.gov.br

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