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Carandaí, Brasil
quarta-feira, 22 abril 2026
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Inicio Blog Página 18

Departamento Compras

– DIRETOR DE COMPRAS: MARIANA VIRGINIA MACHADO

– LOCAL: Prefeitura 3º andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

-RAMAL: 5002

– EMAIL:  compras@carandai.mg.gov.br

Departamento Licitações

– DIRETOR DE LICITAÇÃO: PRISCILA VERSIANE SILVA

– LOCAL: Prefeitura 4º andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5019

– EMAIL:  licitacao@carandai.mg.gov.br

Secretário de Governo

– SECRETÁRIO: GEOVANE FURTADO DA COSTA

– LOCAL: Prefeitura

– ATENDIMENTO AO PUBLICO:  08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas.

– RAMAL: 5008

– EMAIL:  gabinete@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES:

  • Administrar os próprios municipais, inventários e tombamentos; guardar, conservar e manter edificações administrativas, suas instalações e equipamentos;
  • Ordenar todos os serviços e atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa;
  • Supervisionar os Trabalhos da Coordenadoria de Defasa Civil no que tange ao conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.
  • Supervisionar as atividades de preparação da Defesa civil, buscando desenvolver capacidades necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência e alcançar uma transição ordenada entre as ações de Defesa Civil. A preparação inclui, por exemplo, atividades de planejamento de contingências; desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos; capacitações e treinamentos; e exercícios simulados de campo.
  • Dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos e demais de interesse da Administração Municipal;
  • Gerenciar recursos humanos e materiais, arquivos e cadastros gerais; realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores e estagiários da administração municipal;
  • Gerenciar os recursos humanos no tocante a concursos, contratações, exonerações, aposentadorias, folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados, procedimentos disciplinares e acompanhamento de casos especiais;
  • Prestar assistência técnica ao senhor Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
  • Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do Município, propor e executar políticas públicas de recursos humanos e as relativas ao orçamento, recursos logísticos, tecnológicos, modernização administrativa e previdência social;
  • Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
  • Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município e coordenar o planejamento das políticas públicas do Município e formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização de resultados;
  • Propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem como promover a orientação normativa, a execução e o controle das atividades relativas ao patrimônio, compras e ao transporte oficial, promovendo a coordenação logística dos mesmos;
  • Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da sua execução e elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;
  • Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal e desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional e de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
  • Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal e exercer a correição administrativa relativa ao servidor público municipal;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal;
  • Planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em com os órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade e coordenar as atividades da Guarda Municipal.

Secretaria Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

– SECRETÁRIO: THIAGO ARISTIDES SILVA E SILVA
– LOCAL: Prédio da Estação
– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h
– RAMAL: 5017
– E-MAIL: culturaesportelazerturismo@carandai.mg.gov.br

 

DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

– DIRETOR: STEFANO WHASHINGTON PEREIRA DA SILVA

– LOCAL: Prédio da Estação
– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h
– RAMAL: 5017
– E-MAIL: patrimonio@carandai.mg.gov.br

 

DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER

– DIRETORA: LUZIENE ROSA DA SILVA LOBO

– LOCAL: Prédio da Estação
– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h
– RAMAL: 5017
– E-MAIL: esporte@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES: 

  • Formular, implementar e coordenar a execução da política municipal da cultura, do esporte, do lazer, do turismo e do patrimônio cultural;
  • Promover ações visando o desenvolvimento da cultural, esportivo, lazer e turístico do município e divulgar seus produtos;
  • Propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento da cultura, do esporte, lazer e turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
  • Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Cultura, de Esporte, de Lazer, de Turismo e do Patrimônio Cultural;
  • Gerir os Fundos Municipais de Cultura, de Esporte, de Lazer, de Turismo e de Patrimônio Cultural;
  • Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal da Cultura e viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais e turísticos para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;
  • Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município e estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de cultura e turismo; criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuições e consumo;
  • Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; viabilizar meios de Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
  • Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer e atividades correlatas;
  • Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer,

em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;

  • Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
  • Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; promover incentivos aos jovens talentos; Administrar as praças de esportes, as unidades desportivas e demais unidades integrantes de sua estrutura;
  • Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva; propor medidas que visem à ampliação das atividades relacionadas com a cultura, esporte, lazer e turismo realizados no município; Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;
  • Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no Município e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;
  • Propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados; formação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da gestão, criação e produção cultural;
  • Apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestações das culturas populares, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos provados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público;
  • Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural material e imaterial do Município; manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Secretaria Agricultura e Pecuária

– SECRETÁRIO: SÉRGIO HENRIQUE DE MIRANDA

– LOCAL: Rua Fernando Fonseca, 90 – Estação – Carandaí/MG

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5028

– EMAIL:  agricultura@carandai.mg.gov.br

Secretaria Obras Públicas

– SECRETÁRIO: LEANDRO AUGUSTO PINTO ABIDALLA

– LOCAL: Rua Newton de Melo S/N – Bairro JK

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas.

– RAMAL: 5003

– EMAIL:  obras@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES: 

  • Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infraestrutura urbanística e da segurança patrimonial;
  • Formular e coordenar em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, a política municipal de desenvolvimento urbano e rural e alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis federal e estadual; 3) Articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
  • Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal e executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o sistema de sinalização do Município e promover a educação no trânsito;
  • Planejar a operacionalidade das políticas de segurança do Município e viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;
  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
  • Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Defesa Social e de Patrimônio Municipal;
  • Desenvolver e executar o Plano de Obras Públicas do Município, construindo, ampliando e recuperando obras públicas e viárias de uso comum e de uso especial da Administração Municipal e de seus órgãos; manter e conservar o Sistema Viário Municipal e respectiva canalização pluvial, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetas;
  • Disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas; administrar, manter e conservar cemitérios públicos municipais; implantar, zelar, conservar e manter logradouros públicos e equipamentos comunitários;
  • Projetar e executar serviços de iluminação pública e sua respectiva conservação, coordenando e executando todas as atividades pertinentes, coordenar, planejar e executar a Política Ambiental e Urbanística do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;
  • Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais, promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas; coordenar e assessorar os demais órgãos da administração municipal na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo, habitação e trânsito de interesse do Município;
  • Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos; definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
  • Organizar e coordenar os serviços públicos de concessão ou permissão de transportes urbanos; empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização;
  • Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local; promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade; estabelecendo o alcance e os limites da área de operação; promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo, propor ao Chefe do Poder Executivo sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas; programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  • Promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de atuação;
  • Promover a administração de obras de pequeno porte relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins; promover a administração geral dos cemitérios; promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade, supervisionando e executando o plano de distribuição pelos diferentes órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; Fazer cumprir o Plano Direto Urbano e conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Gestor Municipal;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Secretaria Assistência Social

– SECRETÁRIA: SÔNIA MARIA LOPES

– LOCAL: Prefeitura 1º andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5013

– EMAIL:  assistenciasocial@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES: 

  • Coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.742/93;
  • Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
  • Garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
  • Articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
  • Executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
  • Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
  • Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;
  • Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;
  • Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa e planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
  • Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
  • Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;
  • Planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania e coordenar as ações voltadas para a geração de trabalho e renda;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal

Secretaria Educação

– SECRETÁRIA: JULIANA LILIA DE SOUSA NUNES

– LOCAL: Prefeitura 4º andar

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

– RAMAL: 5044

– EMAIL:  educacao@carandai.mg.gov.br

Informações aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Carandaí -EAD

Professores da Rede |Municipal de Ensino de Carandaí: acessem a Plataforma e veja o tutorial que vai ajudá-lo a postar suas aulas dentro da Plataforma. Clicando aqui!

Tutorial ao Professor Neste tutorial, você vai encontrar algumas informações úteis para lhe ajudar no desenvolvimento de suas aulas para postagem na Plataforma EAD.

INFORMAÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL BIAS FORTES

– DIRETORA: CLÁUDIA EDVÂNIA DE CARVALHO

– LOCAL:  Rua Cônego Cotta, nº 19 – Centro.

– RAMAL: 325

– EMAIL: biasfortes@carandai.mg.gov.br

ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO ABELARD PEREIRA

– DIRETORA: JUSSARA APARECIDA DE ASSIS TAVARES

 – VICE DIRETORA: MIRIAM LUCIA DOS SANTOS SOUZA FONSECA

– VICE DIRETORA: EDINA CRISTINA DA SILVA

– LOCAL: Rua Coletor Clovis Teixeira de Carvalho, nº 600 – Rosário.

– RAMAL: 308

– EMAIL: depabelard.pereira@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO SEBASTIÃO PATRÚS DE SOUSA

– DIRETORA: RENATA KELLEN GONÇALVES FERREIRA

– VICE DIRETORA: ANA ROSA GERÇOSSIMO BERTOLIN

VICE DIRETORA: ELIANE MARIA DA FONSECA TAVARES

– LOCAL:  Rua Antônio Calvário, nº 83 – Santa Luzia.

– RAMAL: 307

– EMAIL:  patrus.sousa@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO HENRIQUES

– DIRETORA: ANDREA CRISTINA DAMASCENO

– VICE DIRETORA: LÍVIA MARIA LOURENÇO LINS DOS REIS PAIVA

– LOCAL:  Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 722 – Crespo.

– RAMAL: 336

– EMAIL: joao.henriques@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL CRISTIANO RODRIGUES PEREIRA

– DIRETORA: THAÍS REIS DE OLIVEIRA

– LOCAL:  Localidade do Dombe

– RAMAL: 315

– EMAIL: cristiano.rodrigues@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE FÉLIX SCHEPER

– DIRETORA: THAÍS REIS DE OLIVEIRA

– LOCAL: Localidade da Ressaca

– RAMAL: 316

– EMAIL:  padre.felix@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ABEILARD RODRIGUES PEREIRA

– DIRETORA: CLEIDE ALMERINDA SOARES SILVA

– LOCAL: Endereço: Distrito de Hermilo Alves

– RAMAL: 312

– EMAIL: prefeito.abeilard@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VICENTE BARBOSA

– DIRETORA: KÁTIA MARIA HENRIQUES SILVA

– LOCAL: Endereço: Localidade do Campestre

– RAMAL: 317

– EMAIL: antonio.barbosa@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL MAXIMIANO RAMOS FILHO

– DIRETORA: KÁTIA MARIA HENRIQUES SILVA

– LOCAL: Endereço: Localidade do Moreiras

– RAMAL: 335

– EMAIL: antonio.barbosa@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BIAZUTTI

– DIRETORA: VÂNIA VIRGÍNIA DO NASCIMENTO

– LOCAL: Rua Professor Camargo, s/n – Acampamento

– RAMAL: 309

– EMAILS:  joao.biazutti@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA INFANTIL TIA CATHARINA PUIATTI

– DIRETORA: FLAVIANA MENDES VALE AMARAL ABIDALLA

– VICE DIRETORA: MARIANE BAÊTA DURANTE

– LOCAL: Av. do Contorno, nº 100 – Garças

– RAMAL: 306

– EMAIL: tia.catharina@carandai.mg.gov.br

 

JARDIM DE INFÂNCIA MÔNICA

– DIRETORA: CHRISTIANE DAS GRAÇAS BARBOSA

– LOCAL: Rua João Zeferino Cruz, 35 – Cohab

– RAMAL: 314

– EMAIL: jardim.infancia@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFª ITA FERREIRA DA MATA

Diretora: CHRISTIANE DAS GRAÇAS BARBOSA

– LOCAL: Rua Maria Gabriela da Silva, 10 – Pedra do Sino

– RAMAL: 311

– EMAIL: prof.ita@carandai.mg.gov.br

 

ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL CRIANÇA FELIZ

– DIRETORA: SILVANA ALVES DE ANDRADE

– LOCAL: Avenida Francisco do Carmo, 995 – Ponte Chave

– RAMAL: 310

– EMAIL: crianca.feliz@carandai.mg.gov.br

 

CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

– DIRETORA: PATRÍCIA DE SOUSA COSTA ALVES

– LOCAL: Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 854 – Crespo.

– RAMAL: 318

– EMAIL: cemei@carandai.mg.gov.br

 

  1. DEPUTADO ABELARD PEREIRA/EJA

– COORDENADORA: EDILAINE TRINDADE DE ORCENA SILVA MELO

– LOCAL: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, nº 600 – Rosário

– RAMAL: 319

– EMAIL: depabelard.pereira.eja@carandai.mg.gov.br

 

CEPH – CENTRO EDUCACIONAL DE PROMOÇÃO HUMANA

– COORDENADOR: DIEGO FABRÍCIO DA SILVA

– LOCAL: Rua Raul Soares, nº 124 – Centro

– RAMAL: 330

– EMAIL: ceph@carandai.mg.gov.br

 

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARANDAÍ

– BIBLIOTECÁRIA: THAINA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA

– LOCAL: Prédio da Estação

– RAMAL: 337

– EMAIL: biblioteca@carandai.mg.gov.br

 

TRANSPORTE ESCOLAR

RAMAL: 302

Email:  transporteescolar@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES: 

  • Executar a política educacional do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil;
  • Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, no que se refere ao orçamento anual para o setor educacional, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação;
  • Planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos realizados em parceria com a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo em caráter municipal e intermunicipal;
  • Gerir o Sistema Municipal de Ensino;
  • Desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
  • Ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
  • Oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e de jovens e adultos;
  • Desenvolver e coordenar, em parceria com as demais secretarias, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
  • Implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;
  • Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
  • Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
  • Cooperar na elaboração da legislação municipal pertinente à Educação, inclusive orçamentárias;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Saúde

– SECRETÁRIO: DENILSON HERMES DA CUNHA

– LOCAL: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, 326 – Rosário, CEP: 36284-097

– ATENDIMENTO AO PUBLICO: 07:00 às 17:00  horas.

– RAMAL:  0800 032 1020

– EMAIL:  saude@carandai.mg.gov.br

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

UNIDADE ENDEREÇO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
CEM (CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS) RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, 326 – ROSÁRIO 07:00 ÀS 17:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, 326 – ROSÁRIO 07:00 ÀS 17:00
FARMÁCIA DE TODOS RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS, 21 – ROSARIO 08:00 ÀS 17:00
CENTRO DE FISIOTERAPIA DE CARANDAÍ (SEMATTEA) RUA MAJOR JOÃO ROCHA, 553 – ESTAÇÃO 08:00 ÀS 17:00
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, S/N 24 HORAS
CENTRO DE ORTOPEDIA DE CARANDAÍ ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL  SANT’ANA DE CARANDAÍ 08:00 ÀS 17:00
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL RUA LUDGERO BAETA NEVES, S/N – CENTRO 24 HORAS
UBS CAMPESTRE RUA MANOEL BENTO, S/N – CAMPESTRE 08:00 ÀS 17:00
UBS CRESPO RUA ANTONIO SOARES, 131 – CRESPO 08:00 ÀS 17:00
UBS ESTAÇÃO RUA MAJOR JOÃO ROCHA, 439 – ESTAÇÃO 08:00 ÀS 17:00
UBS HERMILO ALVES RUA MONSENHOR ALVIM, 39 – HERMILO ALVES 08:00 ÀS 17:00
UBS PEDRA DO SINO RUA ROGÉRIO MEIRELES, S/N – PEDRA DO SINO 08:00 ÀS 16:00
UBS PONTE CHAVE TRAVESSA ÁLVARO GOMES DE OLIVEIRA, 99 – PONTE CHAVE 08:00 ÀS 16:00
UBS PONTILHÃO RUA PRESIDENTE VARGAS,425- PONTILHÃO 08:00 ÀS 17:00
UBS SANTA CECILIA RUA PROFESSORA MARIA FERREIRA, 348 – STA. CECILIA 08:00 ÀS 17:00
VIGILÂNCIA AMBIENTAL RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS, 21 – ROSÁRIO 07:00 ÀS 16:00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS, 21 – ROSÁRIO 07:00 ÀS 16:00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS, 21 – ROSÁRIO 07:00 ÀS 16:00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA RUA DR. RUBENS DO VALE AMADO, 132 – ROSÁRIO 08:00 ÀS 17:00

 

ATRIBUIÇÕES: 

  • Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
  • Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
  • Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
  • Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
  • Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Planejar, coordenar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando- se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
  • Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; VIII – gerir o fundo municipal de saúde;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Secretaria Meio Ambiente

– SECRETÁRIO: RODRIGO VIEIRA SILVA DO NASCIMENTO

– LOCAL: Rua Fernando Fonseca, 90, Bairro Estação

– ATENDIMENTO AO PUBLICO:  08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas.

– RAMAL: 5029

– EMAIL:  meioambiente@carandai.mg.gov.br

ATRIBUIÇÕES:

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
  • Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das competências do Município;
  • Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
  • Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
  • Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
  • Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
  • Em coordenação com as secretarias municipais, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
  • Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
  • Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
  • Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
  • Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.
  • Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
  • Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
  • Em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
  • Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  • Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
  • Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
  • Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
  • Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
  • Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizar se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
  • Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
  • Formular e coordenar em parceria com a Secretaria de Obras Públicas, a política municipal de desenvolvimento urbano e rural e alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis federal e estadual;
  • Implantar e executar o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por lei;
  • Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não renováveis, coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações;
  • Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
  • Determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins;
  • Promover a administração de obras de pequeno porte relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins, supervisionar e coordenar a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

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