Controladoria Geral do Município

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– CONTROLADOR GERAL: IGOR MACHADO CARDOSO

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: LORENA RÚBIA DE ANDRADE COSTA

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: MARCOS VINÍCIUS BARBOSA ROCHA

– AGENTE DE CONTROLE INTERNO: EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA

– LOCAL: Prefeitura 1º Andar

– ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

– RAMAL: 5024

– EMAIL:  controleinterno@carandai.mg.gov.br

LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Constituição Federal de 1988 (art. 31, art. 70 e art. 74) Lei Municipal n. 2.537/2023

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: (art. 70 da Constituição Federal) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

  • O controle interno e a supervisão e execução das atividades correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
  • Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
  • Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; instaurar e processar as tomadas de contas especiais conforme dispuser a legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
  • Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e orçamentos;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
  • Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
  • Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
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