Gabinete do Prefeito

1244

– PREFEITO MUNICIPAL: CLAIRTON DUTRA COSTA VIEIRA

– VICE PREFEITO MUNICIPAL: CARLOS HENRIQUE FELIPE PEREIRA VALE

DO GABINETE DO PREFEITO

Ao Gabinete do Prefeito incumbe:

I – Preparar e encaminhar o expediente a ser submetido ao despacho do Prefeito;

II – Receber e submeter ao despacho inicial do Prefeito, a correspondência oficial, remetendo a Superintendência Administrativa e demais órgãos, para processamento, a que necessitar de informações, ordens, despachos, decisões e deliberações, segundo decisão do Prefeito;

III – Encaminhar ao Prefeito as pessoas que o procurarem ou marcar-lhes audiência, segundo recomendações do Prefeito;

IV – Redigir, ordenar e elaborar a correspondência oficial do Prefeito;

V – Manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete;

VI – Fornecer, requisitando-os das respectivas repartições, os necessários elementos para organização de relatório anual do Prefeito;

VII – Informar ao Prefeito sobre qualquer anormalidade dos serviços administrativos municipais.

VIII – Acompanhar e participar do órgão de controle interno do Município;

  • Coordenar todos os processos de elaboração de projetos e programas voltados à captação e à alocação de recursos governamentais, operações de crédito e outros auxílios financeiros;
  • Coordenar o planejamento e a realização de todos os trabalhos técnicos sociais inerentes e exigidos pelos órgãos financiadores; planejar e coordenar todas as ações consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas;
  • Executar a política de comunicação do Governo Municipal e instrumentalizar todas as estruturas administrativas nessa área;
  • Participar de todas as ações de Governo, dar publicidade a essas ações e criar mecanismos de interação com a sociedade de forma geral;
  • Definir o emprego de verbas publicitárias;
  • Representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que o Município esteja participando;
  • contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  • cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  • promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
  • cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  • propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
  • desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
  • coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Município;
  • desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
  • redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
  • controlar o recebimento e expedição de correspondência;
  • encaminhar, após fechamento, expediente aos demais órgãos;
  • controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
  • realizar reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
  • coordenar e implantar programas de abastecimento á população, principalmente à de baixa renda;
  • estimular formular de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
  • orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses;
  • promover campanhas junto à comunidade, visando à cooperação mútua, no sentido de encontrar solução para o problema evidenciado;
  • participar das operações e programas de emergência;
  • interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento;
  • representar o Município;
  • exercer outras atividades
COMPARTILHAR
Artigo anteriorDados
Próximo artigoEquipe de Governo