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Segunda, 22 Julho 2013 14:54

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOGO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

 

- SECRETÁRIO: ALEX SANDRO SIMÕES DA CUNHA

- LOCAL: Prefeitura

- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas.

- TEL. (32)3361-1177

- EMAIL:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

Conselho Tutelar do Município de Carandaí

CONSELHEIRAS TUTELARES

- ANGÉLICA APARECIDA VIEIRA PEREIRA

- CRISTIENE APARECIDA DE SALES SOARES

- LUCÉLIA LIDIANE DOS REIS

- MÔNICA FRANCIELE APARECIDA NETO

- ZITA MARIA NOGUEIRA

 

 

- LOCAL: Avenida Afranio de Melo Franco , 622  Centro.

- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 17:00.

- TEL: 32 9 99966-5588 - watsapp (plantão)   /   32 3361-3602

- EMAIL:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Emergência ligar no celular .

Atendemos 24 horas todos os dias.

 

 

 

 

 

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

- COORDENADORA: ELISANGELA DO NASCIMENTO SILVA PASSOS

- LOCAL: Rua Dom Silvério, 77, Centro

- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00

- TEL: (32) 3361-1756

- EMAIL:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

- RESPONSÁVEL: SIMONE MARIA GONÇALVES

- LOCAL: Rua Cônego Cota,nº 98, Centro

- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00

- TEL: (32) 3361-3341

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1)    Coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.742/93;

2)    Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;

3)    Garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;

4)    Articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;

5)    Executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;

6)    Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos;

7)    Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;

8)    Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;

9)    Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;

10)    Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa e planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;

11)    Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;

12)    Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;

13)    Planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania e coordenar as ações voltadas para a geração de trabalho e renda;

14)    Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

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Prefeitura de Carandaí

Praça Barão de Santa Cecília, 68 - Centro

Carandaí/MG - CEP 36280-000

Fone: (32) 3361-1177

Atendimento: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00  horas

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