- SECRETÁRIA: LORENA CARVALHO BIAZUTTI
- LOCAL: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, 326 - Rosário, CEP: 36284-097
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 07:00 às 17:00 horas.
- RAMAL: 0800 032 1020
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SETORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Carandaí Número aproximado de Habitantes: 25.669 |
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UNIDADE |
ENDEREÇO |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
AMBULATÓRIO |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA |
07:00 ÀS 16:00 |
CASA DA CRIANÇA |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO,360 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
CASA DA GESTANTE |
ANEXO AO HOSPITAL SANTANA |
07:00 ÀS 16:00 |
CEM (CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS) |
RUA JUIZ ARI ALVES DE CASTILHO,345 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
CEMPRO |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,S/N – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
CESAM |
RUA PROF. LUDGERO BAETA NEVES,32 - ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 - ROSARIO |
08:00 ÀS 17:00 |
FARMÁCIA BÁSICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSARIO |
08:00 ÀS 17:00 |
FISIOTERAPIA |
ANEXO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
07:00 ÀS 17:00 |
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
RUA COLETOR CLOVIS TEIXEIRA DE CARVALHO, |
08:00 ÀS 17:00 |
MARCAÇÃO DE EXAMES |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
08:00 ÀS 17:00 |
ORTOPEDIA |
ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ |
08:00 ÀS 17:00 |
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
RUA LUDGERO BAETA NEVES, S/N - CENTRO |
24 HORAS |
TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO) |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
08:00 ÀS 17:00 |
TRANSPORTE |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS CAMPESTRE |
CAMPESTRE,S/N – ZONA RURAL |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS ESTAÇÃO |
RUA LUIZ PEREIRA CELSO,48 - ESTAÇÃO |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS PEDRA DO SINO |
PEDRA DO SINO |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTE CHAVE |
AV. FRANCISCO DO CARMO,949 – PONTE CHAVE |
07:00 ÀS 16:00 |
UBS PONTILHÃO |
RUA PRESIDENTE VARGAS,425- PONTILHÃO |
08:00 ÀS 17:00 |
UBS SANTA CECILIA |
RUA PROFESSORA MARIA FERREIRA,328 – STA. CECILIA |
08:00 ÀS 17:00 |
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,21 – ROSÁRIO |
07:00 ÀS 16:00 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
RUA DR. LUIZ DE MEDEIROS,46 – ROSÁRIO |
08:00 ÀS 17:00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | UBS | |||
Almoxarifado (Mariana / Valdir) | 461 | UBS Pontilhão - Recepção | 431 | |
TFD 1 | 462 | UBS Pontilhão - Sala Enfermagem | 432 | |
Recepção (Maria Eduarda) | 463 | UBS Pedra do Sino - Recepcão | 433 | |
TFD (Luciene) | 464 | UBS Pedra do Sino - Sala Gerência | 438 | |
CEM 1 (Libia) | 465 | UBS Sta Cecília - Recepção | 435 | |
CEM 2 (Daniele) | 466 | UBS Sta Cecília - Agente de Saúde | 439 | |
Faturamento (José Paulo / Juquinha) | 467 | UBS Estação - Gerência | 434 | |
TFD 2 (Daniela) | 468 | UBS Estação - Recepção | 436 | |
Assistente Social (Gislaine | 469 | UBS Vale Verde - Recepção | 437 | |
Recepção (Deisiane) | 470 | UBS Vale Verde - Sala Enfermagem | 440 | |
Secretária (Lorena Biazuti) | 472 | UBS Crespo - Sala Gerência | 444 | |
Recepção (Vânia) | 473 | UBS Crespo - Recepção | 449 | |
Ultrassom / CISALV (Mariana / Vanderleia) | 474 | UBS Ponte Chave - Recepção | 446 | |
Recepção (Ana Clara) | 475 | UBS Ponte Chave - Sala Gerência | 450 | |
Coordenação Atenção Primária (Lorena / Rafael) | 476 | UBS Hermilo Alves - Recepção | 447 | |
UBS Hermilo Alves - Sala Enfermagem | 448 | |||
PRONTO SOCORRO | UBS Campestre - Recepção | 445 | ||
Pronto Socorro - Coordenação | 414 | Farmácia | 408 | |
Pronto Socorro - Recepção | 415 | Farmácia Minas | 418 | |
Pronto Socorro - Cozinha | 416 | CAPS | 419 | |
Enfermagem - Posto | 409 | Vigilância Sanitária | 420 | |
Enfermagem - Coordenacao | 410 | Epidemiologia | 421 | |
Fisioterapia - WhatsApp (32) 99971-3171 | 422 | |||
Vigilância Ambiental | 423 |
1) Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
3) Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
4) Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
5) Coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
6) Planejar, coordenar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando- se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
7) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; VIII - gerir o fundo municipal de saúde;
8) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Carandaí – 2022
Número aproximado de Habitantes: 25.669 |
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Unidade Básica de Saúde - UBS |
|
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Nº |
Nome da UBS |
Endereço da UBS |
Responsável |
Telefone |
E-mail |
|
1 |
UBS Santa Cecilia |
Rua Professora Maria Ferreira, 348 - Santa Cecilia |
Enf. Tamires |
(32)3361-1392 |
||
2 |
UBS Estação Crespo Nova |
Rua Antônio Soares, 131 - Crespo |
Enf. Patrícia |
(32)3361-1959 |
||
3 |
UBS Estação Centro |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Lorena |
(32)3361-3129 |
||
4 |
UBS Estação Cohab |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Maria Salete |
(32)3361-3129 |
||
5 |
UBS Estação Crespo |
Rua Major João Rocha, 439 - Estação |
Enf. Cleia |
(32)3361-3129 |
||
6 |
UBS Pontilhão |
Rua Presidente Vargas, 425 - Pontilhão |
Enf. Alessandra |
(32)3361-3490 |
||
7 |
UBS Ponte Chave |
Travessa Álvaro Gomes de Oliveira, 99 - Ponte Chave |
Enf. Fátima |
(32)3361-2822 |
||
8 |
UBS Hermilo Alves |
Rua Monsenhor Alvim, 39 - Hermilo Alves |
Enf. Ivani |
(32)3361-5086 |
||
9 |
UBS Vale Verde |
Rua Cerejeiras, 285 - Vale Verde |
Enf. Ana Flávia |
(32)3361-3764 |
||
10 |
UBS Campestre |
Rua Manoel Bento, S/N - Campestre |
Enf. Adilson |
(32)3361-3913 |
||
11 |
UBS Pedra do Sino |
Rua Filomena Mendonça, 275 - Pedra do Sino |
Enf. Edivaldo |
(32)3361-7208 |
- SECRETÁRIO: ALEX SANDRO SIMÕES DA CUNHA
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
- RAMAL: 214
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
CONSELHEIRAS TUTELARES
- ANGÉLICA APARECIDA VIEIRA PEREIRA
- CRISTIENE APARECIDA DE SALES SOARES
- LUCÉLIA LIDIANE DOS REIS
- MÔNICA FRANCIELE APARECIDA NETO
- ZITA MARIA NOGUEIRA
- LOCAL: Avenida Afranio de Melo Franco , 622 Centro.
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 17:00.
- TEL: 32 9 99966-5588 - watsapp (plantão) / RAMAL: 242
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Emergência ligar no celular .
- Atendemos 24 horas todos os dias.
- COORDENADORA: ALINE CAMILA DA SILVA
- LOCAL: Rua Dom Silvério, 77, Centro
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00
- RAMAL: 226
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- RESPONSÁVEL:
- LOCAL: Rua Cônego Cota,nº 98, Centro
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00/13:00 às 17:00
- RAMAL: 227
- EMAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
1) Coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do Município nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.742/93;
2) Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas sociais mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
3) Garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
4) Articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
5) Executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
6) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos;
7) Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
8) Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;
9) Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;
10) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa e planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
11) Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
12) Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;
13) Planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania e coordenar as ações voltadas para a geração de trabalho e renda;
14) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Educação, composta pelos órgãos de atividade de assessoramento;.
- SECRETÁRIO: MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA
- LOCAL: Prefeitura
- ATENDIMENTO AO PUBLICO: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
- RAMAL: 300
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Informações aos Professores da Rede |Municipal de Ensino de Carandaí -EAD
Informações da Rede Municipal de Educação
Escola Municipal Bias Fortes
Endereço: Rua Cônego Cotta, nº 19 - Centro.
RAMAL: 325
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Diretora: Juliana Maria Batista A. Lourenço
Escola Municipal Deputado Abelard Pereira
Endereço: Rua Coletor Clovis Teixeira de Carvalho, nº 600 - Rosário.
RAMAL: 308
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Diretora: Vivian Cristina M. Trindade Almeida
Escola Municipal Deputado Sebastião Patrús de Sousa
Endereço: Rua Antônio Calvário, nº 83 - Santa Luzia.
RAMAL: 307
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Diretora: Maria Francisca da Dores Assis
Escola Municipal Vereador João Henriques
Endereço: Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 722 - Crespo.
RAMAL: 336
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Diretora: Juscelea Rosa de Melo Sousa
Escola Municipal Cristiano Rodrigues Pereira
Endereço: Localidade do Dombe
RAMAL: 315
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Diretora: Ana Lúcia Pereira
Escola Municipal Padre Félix Scheper
Endereço: Localidade da Ressaca
RAMAL: 316
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Diretora: Ana Lúcia Pereira
Escola Municipal Prefeito Abeilard Rodrigues Pereira
Endereço: Distrito de Hermilo Alves
RAMAL: 312
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Diretora:
Escola Municipal Antônio Vicente Barbosa
Endereço: Localidade do Campestre
RAMAL: 317
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Diretora: Marília Trindade de Andrade Nascimento
Escola Municipal Maximiano Ramos Filho
Endereço: Localidade do Moreiras
RAMAL: 335
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Diretora: Marília Trindade de Andrade Nascimento
Escola Municipal João Biazutti
Endereço: Rua Professor Camargo, s/n - Acampamento
RAMAL: 309
Diretora: Sabrina Élcia Dias Rezende Vieira de Souza
Escola Infantil Tia Catharina Puiatti
Endereço: Av. do Contorno, nº 100 - Garças
RAMAL: 306
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Diretora: Amarília de Sousa Pereira Droumond
Jardim de Infância Mônica
Endereço: Rua João Zeferino Cruz, 35 - Cohab
RAMAL: 314
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Diretora: Eliane Dilélis Ferreira
Escola Municipal Profª Ita Ferreira da Mata
Endereço: Rua Maria Gabriela da Silva, 10 - Pedra do Sino
RAMAL: 311
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Diretora: Eliane Dilélis Ferreira
Escola Municipal Infantil Criança Feliz
Endereço: Avenida Francisco do Carmo, 995 - Ponte Chave
RAMAL: 310
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Diretora: Luciana de Sousa Tomaz
CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil – Creche
Endereço: Rua Sizenando Teixeira de Carvalho, 854 - Crespo.
RAMAL: 318
Diretora: Valinda de Fátima Batista Araújo
E. M. Deputado Abelard Pereira/EJA
Endereço: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, nº 600 - Rosário
RAMAL: 319
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Coordenadora : Aparecida das Dores Soares
POLO - UAB (Universidade Aberta do Brasil)
Endereço: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, nº 600 – Rosário
Telefone: (32) 3361-3782
Diretor: Rinaldo Pereira Barbosa
CEPH – Centro Educacional de Promoção Humana
Endereço: Rua Raul Soares, nº 124 – Centro
RAMAL: 330
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Biblioteca Pública Municipal de Carandaí
Endereço: Rua Crispim Jacques Bias Fortes, 40, sala 301 - Centro
RAMAL: 337
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Transporte Escolar
RAMAL: 302
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1) Executar a política educacional do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, no que se refere ao orçamento anual para o setor educacional, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação;
3) Planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos realizados em parceria com a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo em caráter municipal e intermunicipal;
4) Gerir o Sistema Municipal de Ensino;
5) Desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
6) Ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
7) Oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e de jovens e adultos;
8) Desenvolver e coordenar, em parceria com as demais secretarias, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
9) Implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;
10) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
11) Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
12) Cooperar na elaboração da legislação municipal pertinente à Educação, inclusive orçamentárias;
13) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1) Executar a política educacional do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil;
2) Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, no que se refere ao orçamento anual para o setor educacional, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação;
3) Planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos realizados em parceria com a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo em caráter municipal e intermunicipal;
4) Gerir o Sistema Municipal de Ensino;
5) Desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
6) Ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
7) Oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e de jovens e adultos;
8) Desenvolver e coordenar, em parceria com as demais secretarias, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
9) Implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;
10) Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
11) Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
12) Cooperar na elaboração da legislação municipal pertinente à Educação, inclusive orçamentárias;
13) Realizar outras atividades afins e compatíveis com sua formação escolar e profissional que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.